Alagoas
Faltam 05 dias: a partir de hoje (1º), eleitor só pode ser preso em algumas situações
A determinação consta do artigo 236 do Código Eleitoral

A partir desta terça-feira (1º) e até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A determinação consta do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Confira, abaixo, ações que são consideradas crimes no dia da eleição:
• o uso de alto-falantes e amplificadores de som;
• a promoção de comício ou carreata;
• a arregimentação de eleitora e eleitor;
• a propaganda de boca de urna;
• a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de suas candidatas ou seus candidatos; e
• a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.
WhatsApp
Receba notícias do Em Tempo Notícias no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo! Basta acessar a nossa comunidade:
https://chat.whatsapp.com/K8GQKWpW3KDKK8i88MtzsuComentários
Os comentários são de inteira responsabilidade dos autores, não representando em qualquer instância a opinião do Em tempo Notícias ou de seus colaboradores.
últimas
-
Sorteio será no dia 28 de junho
Apostas exclusivas para a Quina de São João começam nesta quinta-feira
-
Ficou conhecido por interpretar galãs
Ator Francisco Cuoco, atro da TV brasileira, morre aos 91 anos
-
Regime semiaberto
Condenado por destruir relógio histórico em 8 de janeiro é solto pela Justiça de Minas Gerais
-
Na BR.104
Homem fica ferido após caminhão cair em ribanceira no município de Branquinha
-
Sistema de videomonitoramento
Câmeras de segurança flagram agressão no centro de Maceió durante preparativos para Corpus Christi