Alagoas
Convenções Partidárias Abrem Período para Direito de Resposta
Candidatos e partidos podem solicitar retratação por declarações caluniosas a partir deste sábado (20).
Com a abertura do prazo para as convenções partidárias neste sábado (20), também começa o período para o exercício do direito de resposta, conforme estipulado no Calendário Eleitoral de 2024.
A assessoria de Comunicação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que, após a escolha dos candidatos e candidatas em convenção, qualquer pessoa que disputar o pleito, bem como as agremiações, federações e coligações atingidas por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, terão a possibilidade de solicitar retratação à juíza ou ao juiz eleitoral no município.
O direito de resposta se estende a diversos veículos de comunicação, incluindo rádio, televisão, imprensa escrita, internet e redes sociais. Esta garantia está prevista na Resolução TSE nº 23.608/2019, que trata das representações, reclamações e pedidos de direito de resposta, e é regulamentada pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95).
Características do Pedido e da Resposta
Conforme a Resolução TSE nº 23.608/2019, os pedidos de direito de resposta devem ser feitos dentro de prazos específicos, que variam entre um e três dias, dependendo do tipo de mídia em que a ofensa foi veiculada.
Para cada meio de comunicação – rádio, TV, internet, imprensa escrita e horário eleitoral gratuito – existem regras específicas sobre prazos e procedimentos para apresentação do pedido, instrução, decisão judicial e execução da resposta. Quando o pedido é deferido, a divulgação da resposta deve ocorrer no mesmo veículo, espaço e horário, com os mesmos caracteres da mensagem original, garantindo a mesma visibilidade e impacto do conteúdo ofensivo.
Sanções Previstas
Em caso de descumprimento da decisão judicial que reconhecer o direito de resposta, estão previstas multas que variam de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50, conforme a gravidade e a reincidência da infração.
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