Alagoas
Chileno é condenado em Alagoas por perseguir e ameaçar ex-esposa
Sentença destaca gravidade das ameaças e descumprimento de medidas protetivas
A Justiça alagoana condenou um homem de nacionalidade chilena por descumprir medidas protetivas e perseguir a ex-esposa. Os crimes ocorreram em março deste ano, e a sentença, proferida no último dia 29, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (3). O réu foi julgado pelo 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital e recebeu a pena de um ano, seis meses e 28 dias de reclusão, além de multa. Pelo descumprimento das medidas protetivas, foi condenado a nove meses e 18 dias de detenção.
Segundo a denúncia do Ministério Público, em 3 de março deste ano, o chileno invadiu o condomínio onde a vítima reside, na parte alta de Maceió, e a difamou, utilizando o celular de outras pessoas para enviar mensagens. Em um áudio, ele ameaçou comprar uma pistola e matar a ex-esposa. Dois dias depois, ligou para o trabalho da vítima, afirmando já ter adquirido a arma. A vítima registrou boletim de ocorrência e solicitou medidas protetivas, que foram concedidas pela Justiça. Mesmo intimado, o réu continuou a ameaçá-la.
Além disso, o réu chegou a ligar para o oficial de justiça dizendo não temer a polícia e possuir uma pistola. No dia 6 de março, ele violou as medidas protetivas ao telefonar para a vítima, dizendo que iria encontrá-la. No dia seguinte, ligou novamente para o local de trabalho da ex-mulher, tentando descobrir seu paradeiro e reiterando as ameaças de morte.
O homem foi preso em 10 de março. Em depoimento, negou saber das medidas protetivas e afirmou não se lembrar de ter falado com o oficial de justiça. Ele também admitiu ter ameaçado a ex-esposa após ela mencionar a guarda unilateral da filha e confirmou já ter respondido a um processo da Lei Maria da Penha por briga com a ex-mulher.
A condenação foi proferida pela juíza Soraya Maranhão, do 1º Juizado. A magistrada destacou que as ameaças, frequentes e variadas, afetaram gravemente a esfera moral e psicológica da vítima.
"A perseguição ocorreu em diversos locais, como a residência da vítima e seu local de trabalho, e através de várias pessoas. Além das ameaças diretas, o acusado também a xingou perante terceiros", afirmou a juíza. Segundo a decisão, a vítima atualmente passa por tratamento devido aos traumas causados pela perseguição.
As penas deverão ser cumpridas inicialmente em regime semiaberto. No entanto, a juíza manteve a prisão preventiva do acusado, destacando o risco concreto de reiteração dos delitos e a necessidade de proteger a integridade física e psicológica da vítima.
"Tendo em vista tratar-se de crime de descumprimento de medida protetiva de urgência e stalking, a manutenção da prisão do réu é imprescindível para a proteção da vítima", concluiu a juíza Soraya Maranhão.
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