Alagoas

Esdrúxulo

Tribunal de Justiça de Alagoas Rejeita Pedido de Trancamento de Ação por "Racismo Reverso"

Decisão de manter ação penal por injúria racial contra homem negro surpreende e gera polêmica.

Por Redação com Agência Brasil 29/05/2024 14h02
Tribunal de Justiça de Alagoas Rejeita Pedido de Trancamento de Ação por 'Racismo Reverso'
Foto: Reprodução Internet

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) negou o pedido do Instituto do Negro de Alagoas (Ineg) para trancar uma ação penal por “racismo reverso”. A ação envolve um homem negro acusado de injúria racial contra um italiano residente no Brasil. A decisão, publicada na sexta-feira (24), argumenta que o crime de injúria racial pode ser cometido contra qualquer pessoa, independentemente de sua cor, raça ou etnia.

"A decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas surpreendeu o Núcleo de Advocacia Racial do Ineg, que vê uma grave distorção da lei que deveria coibir o racismo no Brasil," declarou o advogado Pedro Gomes do Ineg. "O Artigo 20-C da Lei nº 14.532/2023 estabelece que o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida a pessoas ou grupos minoritários em razão de cor, etnia, religião ou procedência", acrescentou.

Polêmica sobre "Racismo Reverso"


Pedro Gomes explicou que o termo "racismo reverso" se refere a uma situação em que uma pessoa negra está sendo processada por injúria racial contra uma pessoa branca, europeia. "A tese de denúncia contra essa pessoa é que uma pessoa branca, europeia, pode sofrer racismo em razão da sua condição de branco europeu. Isso é o que torna o caso tão esdrúxulo", afirmou Gomes.

Segundo ele, esta ação penal abre um precedente perigoso. "A lei é feita para proteger minorias sociais que são tratadas de forma desigual em razão da sua cor, da sua origem, da sua proveniência geográfica. Usar essa lei para mostrar o poder de uma pessoa branca sobre uma pessoa negra retira todo o contexto pelo qual a lei foi feita e se utiliza como mais um elemento de opressão contra as pessoas negras", enfatizou Gomes.

Faltam Provas


O Ineg argumenta que faltam provas para o prosseguimento da ação penal, que se baseia apenas em uma captura de tela de uma conversa no WhatsApp, sem a devida legitimação por ata notarial.

O Caso


Em janeiro, o Ministério Público de Alagoas apresentou denúncia de injúria racial contra um homem negro, baseada na queixa-crime de um italiano que afirmou ter tido sua "dignidade, o decoro e a reputação" ofendidos em razão de sua raça europeia. Na denúncia inicial, a advogada do italiano alegou que "as ofensas proferidas pelo querelado denegriram a imagem e ofenderam a honra subjetiva" de seu cliente.

A Justiça acatou a denúncia e tornou réu o homem negro, que teria dito ao italiano: “essa sua cabeça europeia, branca, escravagista não te deixa enxergar nada além de você mesmo”. Segundo o Ineg, o acusado havia sido lesado pelo europeu em uma transação de compra de terreno e também tinha uma relação trabalhista com ele.

Repercussão e Próximos Passos


O Ineg considera a ação uma aberração jurídica e estuda levar o caso para análise no Superior Tribunal de Justiça (STJ). "Ao usar a lei para punir um homem negro por suposto racismo contra um homem branco de origem europeia, a ação admite a existência do 'racismo reverso', algo que não faz sentido juridicamente", concluiu Gomes.

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