Alagoas

Trabalho Infantil

MPT/AL impõe 24 medidas contra trabalho infantil em Maceió

Ação do Ministério Público garante decisão liminar para implementação de políticas públicas de combate ao trabalho infantil na capital alagoana.

Por Redação com Assessoria 15/04/2024 14h02
MPT/AL impõe 24 medidas contra trabalho infantil em Maceió
Foto: Cortesia

O Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT/AL) conquistou uma vitória significativa na luta contra o trabalho infantil em Maceió. Na quinta-feira (11), a 7ª Vara do Trabalho da Capital concedeu uma medida liminar que determina 24 medidas para o Município de Maceió implementar políticas públicas de combate ao trabalho infantil. A decisão, resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo MPT/AL em março, reconhece violações de direitos de crianças e adolescentes devido à falta de efetividade das políticas públicas.

Segundo a decisão judicial, o Município de Maceió foi considerado ineficaz e, por vezes, omisso, em suas ações de identificação, proteção, monitoramento e prevenção do trabalho infantil. Isso acarreta prejuízos à garantia de não-trabalho assegurada pela Constituição Federal, exceto nos casos permitidos, como a aprendizagem profissional a partir dos 14 anos.

A ausência de políticas públicas eficazes também prejudica o acesso das crianças e adolescentes a serviços públicos essenciais, como assistência social, educação, saúde e profissionalização. A falta de ações para impedir ou retirar esse grupo vulnerável de situações de exploração agrava ainda mais o quadro.

O MPT/AL aguarda agora o cumprimento da decisão liminar e a condenação definitiva das obrigações de fazer, que incluem o pagamento de R$ 2 milhões pelo Município de Maceió em indenização por danos morais coletivos.

Entre as 24 obrigações de fazer impostas pelo juízo, estão a destinação de orçamento público para a implementação de políticas públicas de combate ao trabalho infantil, a execução das ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) e a realização de programas de formação profissional de adolescentes em situação de vulnerabilidade social.

Também está prevista a elaboração de um Plano Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, a realização de capacitação periódica da rede e a inserção do grupo vulnerável em atividades no contraturno escolar e em programas e projetos voltados à garantia do direito ao lazer, esporte e cultura.

A medida liminar dá um prazo de 30 dias para o Município de Maceió cumprir as obrigações de fazer. A multa por descumprimento é de R$ 20 mil por obrigação descumprida e em cada mês de omissão mantida, renovável diante de cada constatação.

Maceió lidera os casos de trabalho infantil em Alagoas, com 10,2 mil crianças e adolescentes ocupados na capital, de acordo com dados do Observatório de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil. A quase total invisibilidade dessa violação de direitos preocupa o MPT/AL, especialmente diante dos efeitos socioeconômicos da pandemia de Covid-19.

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