Alagoas
MPT/AL impõe 24 medidas contra trabalho infantil em Maceió
Ação do Ministério Público garante decisão liminar para implementação de políticas públicas de combate ao trabalho infantil na capital alagoana.
O Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT/AL) conquistou uma vitória significativa na luta contra o trabalho infantil em Maceió. Na quinta-feira (11), a 7ª Vara do Trabalho da Capital concedeu uma medida liminar que determina 24 medidas para o Município de Maceió implementar políticas públicas de combate ao trabalho infantil. A decisão, resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo MPT/AL em março, reconhece violações de direitos de crianças e adolescentes devido à falta de efetividade das políticas públicas.
Segundo a decisão judicial, o Município de Maceió foi considerado ineficaz e, por vezes, omisso, em suas ações de identificação, proteção, monitoramento e prevenção do trabalho infantil. Isso acarreta prejuízos à garantia de não-trabalho assegurada pela Constituição Federal, exceto nos casos permitidos, como a aprendizagem profissional a partir dos 14 anos.
A ausência de políticas públicas eficazes também prejudica o acesso das crianças e adolescentes a serviços públicos essenciais, como assistência social, educação, saúde e profissionalização. A falta de ações para impedir ou retirar esse grupo vulnerável de situações de exploração agrava ainda mais o quadro.
O MPT/AL aguarda agora o cumprimento da decisão liminar e a condenação definitiva das obrigações de fazer, que incluem o pagamento de R$ 2 milhões pelo Município de Maceió em indenização por danos morais coletivos.
Entre as 24 obrigações de fazer impostas pelo juízo, estão a destinação de orçamento público para a implementação de políticas públicas de combate ao trabalho infantil, a execução das ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) e a realização de programas de formação profissional de adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
Também está prevista a elaboração de um Plano Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, a realização de capacitação periódica da rede e a inserção do grupo vulnerável em atividades no contraturno escolar e em programas e projetos voltados à garantia do direito ao lazer, esporte e cultura.
A medida liminar dá um prazo de 30 dias para o Município de Maceió cumprir as obrigações de fazer. A multa por descumprimento é de R$ 20 mil por obrigação descumprida e em cada mês de omissão mantida, renovável diante de cada constatação.
Maceió lidera os casos de trabalho infantil em Alagoas, com 10,2 mil crianças e adolescentes ocupados na capital, de acordo com dados do Observatório de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil. A quase total invisibilidade dessa violação de direitos preocupa o MPT/AL, especialmente diante dos efeitos socioeconômicos da pandemia de Covid-19.
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