Alagoas
DMTT reforça a importância do uso adequado de dispositivos de segurança
Em 2023, Maceió contabilizou 256 infrações por descumprimento das normas de segurança veicular. DMTT destaca a relevância dos equipamentos para a proteção infantil no trânsito.
O Departamento de Transportes e Trânsito (DMTT) destaca a obrigatoriedade dos dispositivos de segurança para o transporte de bebês e crianças, conforme estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro. Em 2023, Maceió registrou 256 infrações relacionadas ao descumprimento dessas normas.
A coordenadora Técnica de Educação para o Trânsito do DMTT, Inês Pessoa, enfatiza a importância desses dispositivos: "São equipamentos indispensáveis e obrigatórios. Os instrumentos de retenção salvam vidas diariamente, além de evitar qualquer dano à integridade física das crianças."
Para bebês de até um ano, o uso do bebê conforto no banco traseiro é obrigatório. A cadeirinha é indicada para crianças de 1 a 4 anos, enquanto o assento de elevação, ou Booster, é recomendado para idades entre 4 e 7 anos e meio. O transporte no banco do passageiro dianteiro só é permitido a partir dos 10 anos.
Descumprir as normas estabelecidas pela legislação resulta em infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou suspensão. No caso de motocicletas, onde foram registradas 37 infrações em 2023, é fundamental o uso de capacete e viseira ajustados à estatura da criança, garantindo a segurança no transporte.
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