Alagoas

Julgamento Marcado

Acusado de feminicídio, Jeferson Timóteo enfrenta audiência com provas chocantes

Crime brutal choca Murici: réu matou a esposa após discussão filmada e tentativa de fuga fingindo estar morto.

Por Redação com MP/AL 02/02/2024 16h04
Acusado de feminicídio, Jeferson Timóteo enfrenta audiência com provas chocantes
Foto: Reprodução

A audiência de instrução e julgamento de Jeferson Marco Timóteo, acusado de feminicídio, está agendada para o dia 12 de março. O réu é acusado de assassinar brutalmente sua esposa, Carla Janiere da Silva Barros, dentro da loja do casal em Murici, em novembro de 2023. Nessa audiência, a Justiça espera colher provas orais do réu, peritos, testemunhas de acusação e defesa.

O crime chocante ocorreu na loja recém-inaugurada pelo casal, onde Carla foi executada a tiros, todos atingindo a região da cabeça. Antes do assassinato, uma grave discussão entre o casal foi registrada em vídeo por uma funcionária da loja. Nas imagens, Jeferson demonstra agressividade, chegando a destruir o balcão do estabelecimento.

No mesmo dia do crime, Carla enviou uma mensagem a uma funcionária, Débora, expressando medo da reação violenta do marido. A empresária pediu a Débora que relatasse o incidente aos familiares.

Após o homicídio, Jeferson tentou esconder-se no interior da loja e simulou a própria morte para enganar os policiais, mas sua farsa foi descoberta, resultando em sua prisão. Desde o dia do crime, ele está detido e já foi denunciado pelo Ministério Público de Alagoas por feminicídio.

Motivo Torpe

Em denúncia feita pelo Ministério Público (MP), além do agravante de feminicídio, o comerciante cometeu homicídio quadruplamente qualificado por motivo torpe, meio cruel, sem chance de defesa da vítima, motivado por um sentimento excessivo de posse.

“Não diferente, diante das declarações das testemunhas, inegável que o crime não só teve natureza doméstica e familiar, como também, fora motivada pela condição do sexo feminino, porquanto era notório entre populares que a vítima estava sendo submetida a um relacionamento abusivo, que ia desde agressões físicas à psicológicas, voltadas ao controle e submissão da vítima ao seu companheiro, ora denunciado. Infelizmente, a jovem empresária com futuro promissor, teve seus sonhos tolhidos, sua vida arrancada de forma brutal pelo próprio marido, que impunha submissão e subserviência ao mesmo”, diz um trecho da denúncia.

Segundo o advogado e consultor jurídico, Gilmar Costa, nesse caso o MP deverá pedir a pena máxima. "Com a Lei 13.104/15, O feminicídio entrou no rol das qualificadoras contido no artigo 121 do Código Penal, portanto havendo a constatação de homicídio com a qualificadora feminicídio o agente pode sofrer em sua pena agravantes e causas de aumento, que varia entre 12 a 30 anos de reclusão, e de acordo com o caso em tela é possível que esse crime se enquadre nessas circunstâncias", esclareceu.

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