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Política

Servidores públicos de Alagoas podem optar por receber 13º salário no mês de aniversário

Por Redação com Assessoria 11/01/2024 17h05
Servidores públicos de Alagoas podem optar por receber 13º salário no mês de aniversário

No Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (11), foi publicado um decreto governamental que concede aos servidores públicos a opção de receber a gratificação natalina, popularmente conhecida como 13º salário, no mês de seu aniversário. A medida se aplica aos servidores públicos e pensionistas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual até o mês de dezembro de cada ano.

O decreto determina que, anualmente, os servidores têm a faculdade de escolher não receber o adiantamento do 13º salário, desde que expressem essa opção por meio de um requerimento padronizado via Processo Administrativo dirigido ao setor de recursos humanos do órgão ou entidade de origem até o dia 15 de janeiro. Uma vez formalizada, a escolha será aplicada no exercício corrente, sendo irrevogável e podendo ser alterada apenas no próximo ano civil, mediante novo requerimento.

A partir do exercício de 2024, fica assegurado o pagamento parcial, equivalente a 50% da gratificação natalina, no mês de nascimento, automaticamente aos servidores públicos efetivos, pensionistas e funcionários públicos com vínculo permanente em empresas públicas e sociedades de economia mista. Para os servidores públicos que exercem exclusivamente cargo de provimento em comissão, contratados por excepcional interesse público e demais vínculos, assim como aqueles pertencentes a outros entes e cedidos ao Estado de Alagoas, a antecipação ocorrerá no mês de julho, exceto para os nascidos em dezembro.

O adiantamento será calculado sobre o valor da remuneração recebida no mês anterior ao da sua concessão. No entanto, servidores e pensionistas nascidos em dezembro receberão a gratificação integral. Quando a admissão do servidor ou o início do benefício do pensionista ocorrer durante o ano civil, o pagamento da gratificação será feito exclusivamente em dezembro, proporcional aos meses de efetivo exercício.

O adiantamento, previsto neste decreto, será deduzido do 13º salário a ser liquidado em dezembro, assegurando o pagamento da segunda parcela do 13º, equivalente aos 50% restantes, no mesmo mês do exercício corrente.

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