Alagoas
Viajando com pet: DMTT de Maceió orienta sobre segurança no transporte de animais

Os animais de estimação têm se tornado cada vez mais presentes nos lares e também nas viagens em família. Contudo, se não forem transportados de maneira adequada, podem representar riscos, acidentes e infrações ao condutor e aos demais ocupantes dos veículos. O Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) de Maceió orienta sobre as práticas corretas para garantir o transporte seguro dos animais, proporcionando uma viagem tranquila para toda a família e seus bichinhos.
Embora deixar o animalzinho em casa durante as viagens não seja mais uma opção para muitos tutores de pets, é crucial viajar de maneira adequada para não comprometer a segurança de todos. A prática comum de permitir que o animal coloque a cabeça para fora da janela enquanto o veículo está em movimento é considerada uma contravenção.
José Marcos, autônomo e tutor de um pet, compartilhou suas precauções ao viajar com seu animal de estimação. “Quando ganhei a cachorrinha, não sabia como transportá-la com segurança. Pesquisando, descobri os procedimentos necessários e hoje sinto total segurança ao levá-la nas viagens. Ela sempre viaja com o cinto de segurança, proporcionando total segurança”, afirmou.
De acordo com o artigo 235 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transportar animais nas áreas externas do veículo, como carroceria, capô, porta-malas, teto e janelas, é considerado infração grave. A penalidade inclui multa de R$195,30, retenção do veículo e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A recomendação é que os tutores utilizem cintos de segurança peitorais ou caixas transportadoras específicas para o porte do animal, evitando que o pet circule livremente pelo veículo em movimento. Deixar o animal solto durante o transporte pode causar distrações ao condutor e configura infração leve, conforme o artigo 169 do CTB.
O CTB também considera infração média conduzir o veículo com o animal entre as pernas ou nos braços. Além dos riscos para o animal e para o trânsito, essa prática pode resultar em multa de R$130,16 e quatro pontos na CNH.
“Inserir o animal em hábitos de utilização desses acessórios é fundamental. Em viagens longas, pode causar desconforto aos pets, então é importante acostumá-los. Para animais de porte menor, a opção de assento cadeirinha é uma alternativa que proporciona mais conforto, especialmente em viagens longas”, acrescentou Inês Pessoa, coordenadora de educação do DMTT.
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