Alagoas
Sefaz-AL suspende temporariamente prazos processuais no ePAT para adequação à nova legislação

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) anunciou, nesta quarta-feira (27), por meio do Diário Oficial do Estado, a publicação da Instrução Normativa (IN) N° 87/2023. A medida visa a suspensão temporária dos prazos processuais no âmbito do Processo Administrativo Tributário Eletrônico (ePAT) durante o período de 01 de janeiro a 11 de fevereiro de 2024.
De acordo com o texto da IN, ficam temporariamente suspensos os prazos processuais relacionados a defesa, recurso, diligências, perícias ou qualquer outra manifestação no contexto do processo administrativo tributário decorrente de auto de infração. A suspensão abrange também os prazos para petições e atendimento de intimações e notificações fiscais, incluindo o uso do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e).
O Superintendente de Tributação da Sefaz-AL, Daniel Teixeira, ressaltou a importância de observar que, apesar da suspensão dos prazos, o sistema ePAT continuará operacional, possibilitando comunicações e respostas dos contribuintes. A decisão de suspender os prazos está alinhada à necessidade de ajustar os sistemas à Lei nº 8.939, que modificou a contagem dos prazos para dias úteis e incluiu o recesso de fim de ano.
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