Alagoas

Caso Braskem

PGE de Alagoas recorre ao STF para questionar acordo entre Braskem e prefeitura de Maceió

Por Redação com Assessoria 16/12/2023 10h10 - Atualizado em 16/12/2023 10h10
PGE de Alagoas recorre ao STF para questionar acordo entre Braskem e prefeitura de Maceió
Foto: Pei Fon/Agência Alagoas

A Procuradoria Geral do Estado de Alagoas (PGE) ingressou com uma Arguição de Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar cláusulas do acordo firmado entre a Braskem e a Prefeitura de Maceió. O objetivo da ação é assegurar que a mineradora seja responsabilizada e não beneficiada no contexto do maior crime ambiental e urbano do país. A PGE busca evitar que a Braskem se torne proprietária de toda a área afetada.

A ADPF 1105 destaca a inconstitucionalidade de cláusulas que favoreceriam ganhos financeiros para a mineradora, permitindo-a explorar economicamente todos os bairros desocupados no futuro. Os procuradores alegam que tais cláusulas violam preceitos fundamentais da boa-fé, do pacto federativo (uma vez que nem todos os entes afetados participaram do acordo), prejudicam a dignidade de mais de 60 mil pessoas afetadas diretamente e causam danos irreparáveis ao meio ambiente.

"A Procuradoria, antes de tudo, preza pela legalidade e constitucionalidade dos atos administrativos, por isso entramos com a ADPF. Nossa missão é combater os atos que podem causar danos ao Estado e, principalmente, à coletividade", afirmou a procuradora-geral Samya Suruagy.

Dentre os pedidos, a PGE busca a declaração de inconstitucionalidade das cláusulas que deram quitação irrestrita à Braskem e permitiram a transmissão de propriedade imobiliária e a exploração econômica da área devastada. Além disso, pleiteia a declaração de inconstitucionalidade da transferência da propriedade de imóveis, públicos ou particulares, à Braskem, como medida compensatória de eventual indenização paga às vítimas. A ministra Carmem Lúcia será responsável por analisar a ADPF e dar andamento ao trâmite no Supremo.

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