Alagoas

AFUNDAMENTOS DO SOLO

Vítima da Braskem denuncia que MPs celebraram acordos sem observar resoluções da Corte Interamericana de Direitos Humanos

Por Redação com assessoria 05/05/2023 15h03 - Atualizado em 05/05/2023 16h04
Vítima da Braskem denuncia que MPs celebraram acordos sem observar resoluções da Corte Interamericana de Direitos Humanos

De acordo com Alexandre Sampaio jornalista, empresário e, integrante do Movimento Unificado das Vítimas da Braskem (MUVB), nesses cinco anos, a Braskem teria criado uma “realidade paralela, uma metarrealidade, usando de um maquiavélico artifício de dar aparência legal à barbárie do seu crime”.

Ele responsabiliza os ministérios públicos federal e estadual por terem papel decisivo no processo de apagamento da existência e do silenciamento do sofrimento material e imaterial das vítimas da Braskem.

“Os órgãos celebraram acordos espúrios, sem observar resoluções do CNMP, da Corte Interamericana de Direitos Humanos, da Cáritas Brasil e de outras entidades sérias, cujo resultado foi um processo de reduzir em mais de 10 vezes o tamanho da dívida da Braskem com as vítimas, que soma mais de R$ 30 bilhões só de dano moral. Sem falar nos danos materiais das vítimas e dos equipamentos públicos do estado e do município”, lembrou.

A Braskem mentiu solenemente ao afirmar por diversas vezes durante a audiência pública que as áreas serão destinadas apenas para replantio de árvores e outras soluções ambientais, negando que haveria edificações, conforme previsto no acordo socioambiental. Eu usei da palavra para desmentir, pois, no mesmo acordo há a previsão de uso comercial do solo (loteamento de casas e comércios), caso seja aprovado pelo plano diretor de Maceió.

Alexandre Sampaio afirma que os problemas são muitos, mas, podem ser resumidos numa sugestão: que o delegado especial da Polícia Federal investigue o crime da Braskem. “Para encobrir o primeiro crime, que é o ambiental provocado pela mineração irresponsável, a Braskem comete o segundo crime, que é a tentativa de esconder o tamanho do crime socioeconômico e de danos imateriais. Estamos falando de 42 grupos sociais direta e indiretamente afetados que têm direito legal às indenizações e foram solenemente esquecidos pelas autoridades do judiciário, do executivo e do legislativo, pela Braskem e pelas entidades que a apoiam”, concluiu.

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