Alagoas
Registro de 16 candidatos a deputado federal do PROS foram indeferidas pelo TRE
Desembargadores eleitorais consideraram inválidas as atas de convenções presididas por Antônio Jorge de Melo Júnior quanto ao diretório do PROS em Alagoas

O site de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais oficial do TRE (https://divulgacandcontas.tse.jus.br/) traz a confirmação do indeferimento do registro de candidaturas de todos os candidatos do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) ao cargo de deputado Federal em Alagoas.
A plataforma apresenta informações detalhadas sobre todos os candidatos que pediram registro à Justiça Eleitoral e sobre as suas contas eleitorais e as dos partidos.
Durante sessão presencial na tarde da última terça-feira (06), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) indeferiu o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PROS relativo ao cargo de deputado federal. Os desembargadores eleitorais consideraram inválidas as atas de convenções presididas por Antônio Jorge de Melo Júnior quanto ao diretório do PROS em Alagoas.
Com isso foram indeferidos os registros das candidaturas:
ADRIANO SANTOS JUNIOR
ARYANA LALESKA SANTOS BARRETO
JOSE DAMASIO FERREIRA NUNES
EDILEIDE FERREIRA DO CARMO
EDINALDO LEOPOLDINO LINS
EDNEUSA VIEIRA GADI
ERALDO HENRIQUE DA SILVA
FABIANA OLIVEIRA DE SOUZA
IZAILDA MELO DA SILVA
JOSE EVANDRO DOS SANTOS JUNIOR
MARCELO JOSÉ ARADO
QUELPES OLIVEIRA DANTAS
ROBERVAL CAVALCANTE DA GRAÇA
RUANA BRENDA SALES DA SILVA
AUGUSTO TIAGO DANTAS BUARQUE DE HOLANDA
YAMAR SANTOS FREITAS
Na mesma sessão, o pleno julgou dez processos de registros de candidaturas das eleições deste ano, sendo cinco deferimentos e cinco indeferimentos.
Entre os registros de candidaturas deferidos, estão os de Wagner Eliezer Cardoso de Moura (PTC), Hemerson Leite dos Santos (PTC), Thycia Firmino Rattes (PTC), Janaina de Oliveira Silva e Arthur Cesar Pereira de Lira (PP). Todas as decisões foram unânimes quanto aos deferimentos.
Já quanto aos registros indeferidos pelo Pleno do Tribunal, foram julgados os processos de Pedro Carlos Tenório (PROS), por ausência de quitação eleitoral referente às eleições de 2020, de Moab Tenório Cavalcante (PSD), por não ter instruído o pedido de registro com todos os documentos exigidos pela legislação, de Ildo Rafael de Vasconcelos (PSD), por ausência de filiação partidária no prazo legal e o de Luciana Medeiros de Lima (PSOL/REDE), por ausência de quitação eleitoral por prestações de contas não prestadas.
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