Alagoas

Fim Comercial

MPE fiscalizará licitação para uso da orla de Maceió

Procedimento administrativo vai acompanhar processo, requisitar diligências e todas as informações para fins de apuração do caso

Por Redação 07/07/2022 12h12 - Atualizado em 07/07/2022 12h12
MPE fiscalizará licitação para uso da orla de Maceió
MP vai acompanhar novas permissões para uso da orla na capital - Foto: Ascom/MPE

As novas permissões de uso de bem público na orla marítima de Maceió, concedidas pelo Município, serão acompanhadas pelo Ministério Público Estadual por meio da 16ª Promotoria de Justiça, Fazenda Pública Municipal e da 66ª Promotoria de Justiça de Urbanismo da capital. Para tanto, o órgão instaurou procedimento administrativo nº 09.2022.00000388-0,que vai permitir aos promotores acompanhar e requisitar diligências e informações para fins de apuração do caso.

Por meio da Portaria nº 0009/2022, os promotores de Justiça Marcus Rômulo Maia de Mello e Jorge José Tavares Dória explicaram que, dentre outras coisas, o acompanhamento da licitação se dará pelo MPAL porque foi através de uma ação ajuizada por essa mesma instituição que foi realizada, há alguns anos, a última licitação para a concessão de permissões qualificadas de uso para exploração de bares, restaurantes, bancas de revista e pontos de venda de alimentos naquela região.

Eles também alegaram que já expirou o prazo das permissões atuais, o que exige a realização de um novo processo licitatório, uma vez que, “atualmente, os comercialmente que exploram aquela área se encontram em condição irregular”.

Além disso, para os promotores de Justiça, é “notório que muitos estabelecimentos atualmente instalados nos pontos licitados não pertencem aos permissionários”, que teriam sublocado os espaços “ilegalmente”, e que vários deles “ampliaram clandestinamente os limites dos locais concedidos para além da área originalmente conferida pela permissão de uso de bem público, invadindo o espaço público”.

No procedimento administrativo, o MPAL ainda argumenta que os valores atualmente cobrados pela permissão são “incompatíveis com a área valorizada” e usa como base o inciso VIII do artigo 13 do Decreto Federal nº 3.725/2002, que diz que “quando destinada a empreendimento de fins lucrativos, a cessão deverá ser sempre onerosa e, sempre que houver condições de competitividade, deverão ser observados os procedimentos licitatórios previstos em lei”.

Bancas de revista


A respeito das bancas instaladas ao longo da orla marítima de Maceió, o Ministério Público explicou que muitas delas se “desvirtuaram da finalidade da permissão, passando a funcionar em atividades diversas daquela para a qual a permissão foi conferida, a exemplo de lanchonete, cafés e bares, inclusive espalhando mesas ao seu redor”.


Por fim, Marcus Rômulo Maia de Mello e Jorge José Tavares Dória destacaram que apenas as atividades ambulantes e aquelas exercidas por trabalhadores que não possuem ponto fixo podem ser realizadas sem que tenha existido uma licitação anterior.

*Com Assessoria

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