Alagoas
‘Paredões’ de som estão proibidos em Porto Calvo
Equipamentos podem ser apreendidos por força da decisão judicial

Nada de som alto em Porto Calvo. Ao menos não da forma abusiva como vem sendo registrada em praças e ruas da cidade. O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da Promotoria de Justiça local, proibiu sons automotivos no perímetro urbano para respeitar o sossego alheio, e, de forma preventiva, garantir a segurança da população.
A juíza Lívia Maria Mattos Melo Lima acatou o pedido do promotor de Justiça Rodrigo Soares, e deu um prazo de 48 horas para que a gestão municipal adote todas as medidas necessárias para combater o som abusivo, sendo acionada a Polícia Militar para intervenções e apreensão dos equipamentos em caso de descumprimento. Ficou terminantemente vedada a disseminação de sons que extrapolem os decibéis permitidos por lei, em qualquer horário.
“Constatamos o desrespeito às pessoas idosas, crianças, e pessoas enfermas em consequência da irresponsabilidade de quem fere a lei com a utilização do som abusivo. Entendemos a necessidade de agir, de promover a pacificação social, e recorremos à Justiça por meio da ação civil pública. A princípio, tínhamos situações pontuais, uma praça e uma rua como os locais apontados, mas depois verificamos que essa contravenção penal migrou para outras localidades, então pedimos que fosse determinada a proibição em todo o perímetro urbano. A magistrada concordou e decidiu que o município adotasse, em curto prazo, as providências”, relata Soares.
O promotor Rodrigo Soares também solicitou que fosse proibido o consumo de bebida alcoólica o interior da Praça Apolinário Gusmão.
Procedimentos
Conforme o requerido na ação civil pública, foi determinado o Município-réu como fiel depositário dos equipamentos de som eventualmente apreendidos, ou seja, o responsável pela custódia dos mesmos, visto que a Polícia Militar não dispõe de espaço adequado.
Ficou decidido, também, que como fiel depositário dos equipamentos eventualmente apreendidos por força da decisão judicial proibitiva em sede liminar, poderá o Município-réu, na condição de fiel depositário, utilizar tais equipamentos de som em sua atividade-fim, notadamente em eventos escolares, esportivos e campanhas informativas, respeitadas as normas ambientais, e que, ao final do processo, seja declarada a perda de tais equipamentos.
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